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Valor Econômico
9 de setembro de 2024

Não achei meu título de eleitor. Posso votar?

Saiba as obrigações e impedimentos do eleitor

Por Vincenzo Calcopietro, para o Valor — São Paulo

O eleitor não precisa levar o título para votar, sendo obrigado apenas a apresentar um documento de identidade com foto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TSE disponibiliza uma lista com os documentos aceitos no dia das eleições. Veja abaixo as opções:

  • Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • Carteira de motorista (CNH);
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Também é possível apresentar o aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS. Porém, o perfil no app precisar estar com foto, que só é possível se a pessoa tiver feito, previamente, o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, explica o TSE.

Apesar de a versão física ser dispensável, o título de eleitor é importante como prova da cidadania plena, o que envolve, além de votar, diversos atos da vida civil, afirma Izabelle Paes Omena, membro da comissão de direito eleitoral da OAB de São Paulo.

“Em relação a via impressa do título, nos dias atuais, o uso de forma isolada serve como comprovação da inscrição eleitoral”, diz a especialista.

Aqueles que não estão com a inscrição eleitoral regularizada podem enfrentar diversos impedimentos na esfera pública, como não poder tirar passaporte nem carteira de identidade, impossibilidade de inscrição em prova ou concurso público, entre outros, conforme o TSE.

A advogada lembra que o título contém informações sobre o local de votação do eleitor (zona e seção eleitoral), podendo ajudar o votante a se localizar no dia do pleito.

Também é possível acessar esses dados por meio de consulta ao local de votação no Portal do TSE ou pelo e-Título.

(Foto: Divulgação/TSE)

https://valor.globo.com/politica/eleicoes-2024/noticia/2024/09/09/nao-achei-meu-titulo-de-eleitor-posso-votar.ghtml

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