
Eduardo Bolsonaro mantém os direitos políticos se perder o mandato por faltas? Entenda
Abandono do cargo, contudo, pode ser enquadrado como quebra de decoro parlamentar, que acarreta inelegibilidade
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Por Yago Godoy
O afastamento do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) termina no próximo domingo, totalizando 122 dias de licença. Caso o parlamentar abandone o mandato, ele perderá benefícios como foro privilegiado, auxílio-moradia e o salário de R$ 46.366,19 — maior remuneração do serviço público no país. Eduardo anunciou a medida em março, e se mudou para os Estados Unidos com a alegação de que ele e seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, estariam sendo submetidos a uma perseguição no Brasil. Se o deputado licenciado não retomar suas funções, a ausência deixa de ser justificada e passa a contar como falta.
A licença de Eduardo não é prorrogável. Para não perder o mandato, um parlamentar não pode faltar mais de um terço das sessões da Câmara em um ano, conforme a Constituição Federal. Após isso, a perda do mandato passa a poder ser declarada pela Mesa Diretora da Câmara, com direito a ampla defesa.
O processo pode ocorrer por ofício, mediante provocação de qualquer parlamentar e, ainda, por pedido de algum partido representado no Congresso Nacional. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP, a advogada Izabelle Paes afirma que uma eventual cassação não faria com que Eduardo perdesse os direitos políticos de imediato.
— A perda do mandato eletivo, seja por ausência injustificada às sessões (abandono de cargo), seja por quebra de decoro, não acarreta, por si só, a perda dos direitos políticos do parlamentar, que permanece apto a votar e exercer os demais atos da vida civil — afirma.
O Código de Ética da Câmara, contudo, prevê que deixar de realizar “intencionalmente os deveres fundamentais” do cargo e tentar fraudar o registro de presença são práticas que atentam contra o decoro parlamentar. Conforme a Lei da Ficha Limpa, a cassação por quebra de decoro proíbe futuras candidaturas por todo o resto do mandato e pelos oito anos seguintes.
Especialista em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Marcos Jorge também ressalta que a perda do mandato decorrente do não retorno da licença por interesse particular, como é o caso de Eduardo, não impede sua capacidade de votar e ser votado.
— A suspensão ou cassação dos direitos políticos é uma sanção mais grave e ocorre em situações específicas, como por exemplo, em casos de condenação criminal transitada em julgado ou improbidade administrativa com imputação de suspensão dos direitos políticos — explica.
Aliados de Eduardo tem discutido com ele uma alternativa para não abrir mão do mandato, conforme informou a coluna da Malu Gaspar, na terça-feira. Interlocutores sustentam a tese de que o prazo de 120 dias não contabiliza os dias em que o Legislativo está de recesso.
A pausa começa nesta sexta-feira, dia 18, e termina no dia 1° de agosto. Por essa razão, a licença expiraria em 4 de agosto — e não no próximo domingo, dia 20, como previsto —, o que daria a Eduardo mais uns dias para definir o que fazer.
Segundo o Art. 15. da Constituição Federal, a perda ou suspensão de direitos políticos só se dará nos casos de:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- Incapacidade civil absoluta;
- Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;
- Improbidade administrativa.